Os sistemas da Receita Federal estão se modernizando a cada ano que passa, o que favorece a arrecadação do INSS e demais tributos que são pagos pelo contribuinte, abaixo, mostraremos o que é DCTFWeb e quais são os benefícios desse sistema para empresas e contadores.

 

 

O que é e para que serve o DCTFWeb?

 

Trata-se de uma declaração, que substitui o antigo GFIP durante a transmissão de informações sobre os débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições. Através dessa obrigação acessória, o Governo Federal pretende modernizar o processo de entrega de declarações.

 

Este sistema foi criado graças à Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 2018, nesta declaração deve conter informações sobre débito e crédito, o GFIP era utilizado exclusivamente para o FGTS, GFIP quer dizer: Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.

 

 

O que devemos declarar?

 

Para não cometer o crime de omissão, é necessário saber o que deve ser declarado no DCTFWeb, abaixo, preparamos uma pequena lista para orientá-lo:

 

  • Contribuições previdenciárias relacionadas a (incidentes sobre a folha de pagamento);
  • Contribuições previdenciárias dos empregadores domésticos;
  • INSS pessoa física;
  • CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (Desoneração da Folha de pagamento);
  • Contribuições devidas pelo produtor rural;
  • Outras Entidades ou Fundos (Terceiros).

 

Antes de dar início à declaração, é necessário que o contribuinte recolha as informações, também é importante ter boletos e comprovantes que poderão formar a sua renda.

 

 

Quais são os impostos a serem declarados?

 

É importante também, observar quais são os impostos que devem ser incluídos nesta declaração, abaixo, listamos alguns impostos principais que os contadores devem ficar atentos:

 

  • IRPJ;
  • IRRF;
  • IPI;
  • IOF;
  • CSLL;
  • PIS/Pasep;
  • CPMF;
  • Cide-Combustível;
  • Cide-Remessa;
  • CPSS;

 

As empresas que estão enquadradas como Lucro Real e Lucro Presumido, são obrigadas a declarar o DOCTFWeb, esta obrigação também inclui órgãos públicos, autarquias e fundações.

 

 

Qual o prazo de envio?

 

O ano passado, a Receita Federal havia prorrogado o prazo para as declarações, para este ano de 2022, é necessário ficar atento ao calendário fiscal, abaixo, informamos alguns prazos para orientá-lo:

 

GFIP

O prazo para envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de Informações à Previdência Social, ocorreu em 07 de janeiro. Os contadores devem ter cuidado com prazos para evitar multas.

 

EFD contribuições

 

O prazo para envio é 14 de janeiro, sendo necessário declarar o fato gerador de novembro de 2021, neste procedimento devemos incluir Escrituração Fiscal Digital das Contribuições.

 

EFD-Reinf

Também deve ser entregue dia 14, temos que declarar o fato gerador à escritura relacionado ao mês de dezembro de 2021.

 

DCTFWeb

Aqui, informamos os débitos e créditos relacionados ao tributo federal, que deverá ser transmitido até dia 14 de janeiro.

 

PGDAS-D

Deve reunir e simplificar impostos relacionados ao SIMPLES NACIONAL, o dia estabelecido para envio é 20 de janeiro.

 

DCTF mensal

Tem como período de apuração, o mês de novembro de 2021, que também inclui a declaração de créditos e débitos de impostos federais.

 

DME

A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie tem como fato gerador o mês anterior, seu prazo máximo é 31 de janeiro.

 

 

Como gerar o DCTFWeb?

 

Para enviar as declarações via DCTFWeb é necessário ter um certificado digital, após a conclusão do “eSocial e/ou a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)”, será gerado de modo automático, esta declaração fica então disponível no Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita, o eCAC.

 

Caso haja dúvidas sobre versões e atualizações, não deixe de consultar o Manual de Instruções da Receita Federal, nele você encontrará informações relevantes sobre a declaração e como enviar.

 

Durante a automatização do processo, é fundamental manter a ordem do controle de notas que serão enviadas, assim, as chances de sua empresa cometer erros são mínimas. Para ajudá-lo nesta missão, conte com um sistema eficiente que permite o envio de XML em lotes, nosso sistema é simples e intuitivo podendo ser acessado com usuário e senha.

 

Peça ajuda  de um contador com experiência e CRC para facilitar toda a etapa de envio, também é importante ter total atenção com calendário fiscal, dessa forma, sua empresa estará em dia com o fisco, é fundamental lembrar que, agora com as mudanças o DARF é gerado diretamente no DCTF.

 

Para conseguir vincular os pagamentos, é necessário clicar na aba Créditos Vinculados, quando importar da RFB, clique em Vinculação Automática, será vinculado então, um código da receita do DARF.

 

Conclusão

 

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos Web (DCTFWeb) tem o objetivo de substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) no eSocial portanto, fique atento aos prazos e evite multas.