Alteração das regras de consulta via Web Service de Distribuição da Receita Federal, segundo a nota técnica 2014.002 versão 1.10, com a mudança, as consultas passam a funcionar da seguinte maneira, conforme consta na página 8 da referida nota técnica.

 

A geração de NSU, a partir da versão 1.10 desta NT, irá considerar somente os usuários do serviço nos últimos 60 dias.

 

É importante ressaltar que:

 

a) para os usuários do serviço dos últimos 60 dias, a geração de NSU continuará normalmente;

b) no caso de novos usuários desse serviço (distNSU), a geração de NSU ocorrerá a partir do primeiro acesso. Não haverá geração de NSU retroativo;

c) qualquer usuário que deixar de utilizar o serviço (distNSU) por mais de 60 dias, terá a geração de NSU interrompida e retomada a partir da próxima consulta com este método. Não haverá geração de NSU retroativo ao período de interrupção.

 

Obs1: para as hipóteses “b” e “c” acima, o primeiro acesso retornará “cStat=137-Nenhum documento localizado”. Mas, nas consultas subsequentes após aguardar o prazo de 1h para cumprir as regras do uso indevido(item 3.11.4), considerando que se passou a gerar NSU, podem retornar documentos.

Obs2: A verificação da continuidade de utilização do serviço (distNSU) dar-se-á pelo CPF ou CNPJ-base constante na requisição XML.

 

Empresa que nunca utilizou esse serviço, ou já se passaram mais de 60 dias que não o utiliza, não retornará documentos, apenas a partir da data do primeiro acesso (primeira consulta), que irá retornar os documentos, sem retroativo de 90 dias.

 

Exemplo: empresa nunca utilizou este recurso, não mais trará documentos de 90 dias retroativos:
Primeira consulta dia 16/12, somente documentos a partir desta data que irão retornar na consulta.

 

A empresa já utiliza e ficou mais que 60 dias sem 1 consulta, encontrará as notas a partir da última consulta até 60 dias após, os dias que excederem os 60 dias não trará mais as notas, somente a partir da data da nova consulta.

 

Fiquem atentos para não perder notas, recomendamos que faça 1 consulta pelo menos 1 vez ao mês e sempre que possível guarde as chaves das notas, ela é a principal informação da nota fiscal que você deve guardar, somente com elas que será possível recuperar os XMLs das notas não distribuídas pela Receita Federal.

 

Segue abaixo a Nota Técnica da Receita Federal.