Quando falamos no programa Makrolock logo lembramos na Proteção de Dados. Sabemos que a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) que entraria em vigor a partir de agosto de 2020, colocaria sob responsabilidade do usuário de dados sobre os seus direitos e deveres no uso de informações.

 

Por outro lado, a LGPD exigiria que a empresa passaria a ter mais responsabilidade a respeito da segurança das informações.

A LGPD foi aprovada através da Lei 5762/19, entraria em vigor em 2020, porém foi prorrogada para entrar em vigor em agosto de 2022.

 

A LGPD e a Makrolock Proteção de Dados

A aprovação da LGPD seguiu as bases do GDPR (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) aprovado na Europa.

Essas regularizações exigem das empresas mais responsabilidades no recebimento, monitoramento e demais usos de dados de cidadãos e consumidores. Exige que as empresas possam avaliar os dados pessoais que possuem em seus bancos de dados, além de poder verificar como os armazena.

 

Tempo de adequação

O adiamento da LGPD considera o tempo de adequação por parte das empresas que pode ser de seis a doze meses.

 

Em certos casos, determinadas empresas e marcas optaram por preferiram antecipar a proteção de clientes e de dados de produtos.

Em certas instituições de ensino, os alunos já não são obrigados a informar muitos dados. Na legislação, o LGPD orienta que quanto menor a quantidade de dados enviados pelos clientes mais segura será a vida de todo o mundo no universo cibernético.

 

Restrições básicas

Dentre as principais restrições, no momento de cadastrar um cliente ou compra, por exemplo, a empresa não poderá mais exigir informações de gênero sexual, renda familiar, nomes completos dos pais e demais informações que não tenha utilidade para a compra de um produto ou matrícula numa universidade.

 

No caso de cadastro de alunos, o MEC cobra que as universidades cadastrem a data de nascimento, histórico escolar e RG de cada aluno.

 

Soluções

Mas, quando falamos em proteção de dados e na Makrolock, podemos afirmar que a Makrolock é um software de segurança de sistemas e de dados que ajuda bastante na gestão digital e informacional de empresas e instituições em geral.

 

Esse programa atua por gerir as informações de uma empresa, permite melhorar a navegação na internet e fiscalizar determinados dispositivos instalados através de pleno monitoramento.

Permite, por exemplo, liberar, bloquear ou monitorar todas as máquinas da rede da empresa.

 

A aprovação da LGPD

Na época de sua aprovação, a LGPD visava responder a muitas demandas de melhoria na segurança e acesso de informações nos meios digitais.

 

Desde a aprovação da nova legislação, o Brasil carecia de melhorias pontuais em alguns setores das instituições e de mercado. Por outro lado, a grande missão é sensibilizar fornecedores e empresas a se adaptarem rapidamente.

Esse processo de adaptação envolve treinamento, cursos e orientação de soluções para cada setor específico.

 

A adaptação

Dessa forma, muitas empresas e instituições precisarão se adequar às exigências da LGPD a favor da segurança de dados.

Porém, a tarefa é árdua e exige a adequação em curto prazo, pois a instituição deverá contratar um encarregado de proteção de dados, profissionais de Direito e Tecnologia da Informação.

 

Benefícios

A aplicação dessas soluções e adaptação gerará grandes benefícios para empresas, instituições e cidadãos. Inicialmente, algumas marcas e empresas também estão se beneficiando.

O mercado já está repleto de empresas oferecendo produtos contra riscos cibernéticos incluindo para a área jurídica e técnica.

 

O seguro cibernético

Como forma de resguardar dados, direitos e a sustentabilidade jurídica da empresa junto com o cliente, o novo seguro cibernético procura auxiliar as empresas a evitar perdas financeiras a médio e longo prazo provocadas por violação de privacidade ou de segurança das informações de terceiros.

 

Por outro lado, esse tipo de seguro não previne invasões, ataques ou roubos de dados.

 

Áreas específicas

Dentre as especialidades de segurança de dados, temos as ações em estruturação, unificação e armazenamento de dados para ajudar nos processos de uma empresa.

As equipes podem realizar a organização de dados através de categorização das informações por meio da criptografia.

 

Por que adiaram a LGPD?

O adiamento ocorre em virtude de uma pequena parcela das empresas brasileiras ter iniciado o processo de adaptação ao novo cenário jurídico e tecnológico.

 

Também temos a demora na criação da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) que será responsável para editar os regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade obedecendo à LGPD.

 

Os dados

A nova lei pretende proteger diferentes tipos de dados através de direitos, deveres e obrigações para orientar empresas e instituições.

Podemos citar, por exemplo, os dado sensível que se refere à sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, vida sexual, entre outros aspectos.

 

Também temos os dados “anônimos” ou anonimizado que pretende não identificar o autor ou cliente cadastrado amplamente. Segundo a LGPD, as informações anônimas não serão considerados dados pessoais.

A LGPD cuida de evitar a venda de dados, pois uma empresa que solicita o CPF de um cliente não pode reter essa informação para vender para outras empresas.

 

A guarda dos dados

A LGPD define o direito de guarda de dados, uma instituição pode receber, registrar e guardar informações pessoais que sejam necessárias para a venda de produtos ou prestação de serviços.

 

Outras restrições

Há outras restrições que lidam com a coleta e tratamento de dados pessoais sensíveis, principalmente, de menores de idade, a não ser em casos específicos como tutela da saúde e proteção da vida.

 

De forma geral, as empresas precisarão solicitar consentimento para coletar ou tratar dados, porém o cliente e cidadão poderá solicitar o direito de pedir acesso, eliminação, portabilidade, bloqueio e revogar consentimento a qualquer momento.

Conclusão

Portanto a LGPD significa um marco legal que visa proteger informações pessoais como nome, endereço, idade, estado civil, e-mail e patrimônio.

Também define maior transparência na coleta, processamento e compartilhamento de dados por empresas e instituições.