Após a criação da LGPD, houve sérias mudanças com relação ao monitoramento de funcionários home officepara que a sua empresa não sofra nenhum processo trabalhista é fundamental ficar atento ao que diz a legislação brasileira, afinal, há mudanças relacionadas ao uso de imagens, de dados e toda a informação que circula na web.

 

 

Monitoramento de funcionários home office, como se adaptar à LGPD?

 

Para que não haja nenhum transtorno para a sua empresa, fique atento ao que diz a LGPD sobre monitoramento de funcionários home office, de acordo com a SERPRO algumas dicas de adaptação poderão ajudá-lo neste processo, confira:

 

Bases jurídicas devem ser analisadas

Quando estiver lidando com dados pessoais, sempre leve em consideração as bases jurídicas, caso haja necessidade conte com a ajuda de um escritório especializado.

 

Mantenha os dados pessoais identificados e organizados

Alguns dados requerem cuidados específicos, como é o caso de dados bancários, os dados de menores de idade também devem ser preservados, hoje em dia, existem menores de idade que possuem perfis em redes sociais.

 

Deixe o titular bem informado sobre o uso dos dados

Antes de dar início à utilização dos dados, informe ao titular sobre seus direitos a respeito de matéria de proteção de dados, as finalidades da ação também devem ser informadas.

 

No site, coloque a informação sobre coleta de dados de forma visível

Para que não haja dúvidas, deixe as informações sobre Cookies em local visível, para que o próprio usuário possa tomar a decisão sobre aceitar ou não aceitar.

 

Desenvolva medidas com base em normas técnicas

As políticas da empresa devem estar de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, assim, sua empresa não correrá o risco de ser processada, por conta do uso indevido de dados.

 

Jamais transfira informações à outras entidades

Os dados do titular não devem ser transferidos, sem que haja uma autorização. O tratamento de dados pessoais deve ser acompanhado por um profissional especializado.

 

 

O que diz o Direito Brasileiro?

 

Há uma lei no Senado Federal de número 12.551, que tem por objetivo regulamentar o monitoramento de funcionários home office, para isso, é necessário que o emprego tenha características de home office, após a reforma trabalhista este processo tornou-se ainda mais claro.

 

Se o colaborador foi contratado sob regime CLT e está trabalhando fora da empresa, este deve receber todos os direitos cabíveis, por exemplo:

 

  • 13º salário;
  • Férias;
  • FGTS;
  • Salário;
  • Pagamento de horas extras e adicionais, quando aplicáveis;
  • Licença maternidade.

 

Vale ressaltar que alguns benefícios, como vale-transporte poderá ser cortado pela empresa, o colaborador também deve respeitar um período de trabalho de 8 horas,  devemos destacar também o que diz o artigo 75-B da CLT:

 

“considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”.

 

 

O que pode ser considerado tratamento de dados?

 

Nos referimos a toda operação que poderá ser realizada com dados pessoais, veja alguns exemplos abaixo:

 

  • acesso – onde acontece a comunicação com qualquer dispositivo, que pode ser meio de armazenamento, unidade de rede, memória, registro, arquivo etc, com o objetivo de receber, fornecer, ou eliminar dados;
  • armazenar – local que deverá ser guardada as informações;
  • arquivamento – deve manter registrado as informações, até que se perca a sua vigência;
  • avaliação – ação para analisar todas as informações armazenadas, com a missão de tomar decisões;
  • classificação – é o modo como estes dados são catalogados;
  • coleta – este objetivo deve apresentar uma finalidade específica.

 

É importante observar que há casos onde a LGPD não se aplica, estes casos são voltados à: jornalísticos e artísticos; de segurança pública; de defesa nacional; de segurança do Estado; de investigação e repressão de infrações penais, caso haja dúvidas é fundamental contar com apoio de uma equipe especializada.

 

A LGPD também atende às exigências da ABNT, pois afetará a vida privada e a intimidade dos usuários, muitas empresas ainda estão em processo de adaptação, se necessita de ajuda para monitoramento de funcionários home office, conte com o apoio de nossa equipe para auxiliá-lo.

 

Nosso sistema já atende às exigências da LGPD, além disso, este é um sistema simples e intuitivo que você poderá usar em poucos cliques.

 

 

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