Esta lei foi aprovada em 2021 e vem sofrendo alterações, por isso, mostraremos aqui o que esperar da LGPD em 2022, quais são os cuidados que temos que tomar com as informações, etc. Ter conhecimento dessas informações é essencial para evitar penalizações.

 

 

O que é a LGPD?

 

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018, é uma lei cujo objetivo é de regular o tratamento de dados na internet, evitando assim que informações importantes de usuários sejam indevidamente utilizadas sem a prévia autorização.

 

 

Qual a importância desta Lei para os usuários?

 

Se as empresas não querem ser penalizadas, então é necessário adequar-se a LGPD, abaixo, separamos alguns pontos sobre a relevância dessa lei para as organizações:

 

Conheça o titular dos dados

De acordo com a MP 869/18, se você ou a sua empresa utilizar um material de terceiros será necessário avisar previamente e solicitar uma autorização.

 

O usuário é quem autoriza a coleta de dados

A partir de agora, todos os sites devem informar ao usuário que utilizam cookies, ou seja, o proprietário dos dados é quem deve confirmar se a coleta dos dados será realmente necessária ou não.

 

Esta é uma lei também conhecida como Marco Zero da Internet, a empresa que descumprir os artigos desta lei, está sujeita a uma multa de R$ 50 milhões, se necessário conte com o apoio de um sistema já adaptado para o LGPD e tenha apoio de um advogado que já tenha algum conhecimento.

 

Com a lei de dados, o consumidor é o empoderado que terá total poder sobre sua informação, é ele quem deve autorizar se a empresa poderá divulgar ou utilizar.

 

 

O que muda para as empresas no Brasil?

 

Esta é uma lei criada para facilitar o controle de dados pessoais, desta forma, os possíveis titulares poderão ter seu direito garantido, caso haja algum uso indevido ou extravio de informações, nesta lei constam essencialmente 10 direitos que as empresas devem respeitar, são eles:

 

Confirmação e acesso

É necessário informar que existe a existência de tratamento e acesso aos seus dados pessoais, informe também o motivo pelo qual este dado deve permanecer armazenado.

 

Correção

Se houver alguma informação incompleta, o titular dos dados poderá solicitar a correção, as informações desatualizadas são corrigidas mediante autorização.

 

Anonimização, bloqueio ou eliminação

Caso haja necessidade, os titulares poderão solicitar a desvinculação de informações, uma suspensão temporária do tratamento de dados também poderá ser requerida, ou em situações mais graves, é possível pedir a exclusão de dados direto do banco de dados de uma empresa.

 

Portabilidade

O titular tem o direito de pedir a transferência de suas informações para fornecedor, serviço, produto, nacional e internacional, é necessário que as empresas respeitem esta decisão.

 

Revogação de consentimento

Se você não quer mais que uma determinada empresa utilize seus dados, há possibilidade de pedir uma revogação de acesso às informações, após esta solicitação, a empresa não terá mais poderes sobre esta informação.

 

Eliminação

Se houver algum transtorno, os titulares também têm o direito de solicitar uma eliminação total de todas as informações, independente se houve um consentimento anterior.

 

Compartilhamento

O consumidor poderá conhecer quais são as informações que estão sendo compartilhadas em outras entidades públicas e privadas, assim, todos poderão saber quais informações são compartilhadas com permissão.

 

 

Setores mais impactados pela LGPD

 

Alguns setores serão diretamente impactados com a LGPD, abaixo, listamos alguns desses segmentos, confira:

 

1º Instituições bancárias

Os bancos reúnem milhões de informações de clientes em sua base de dados, estas instituições possuem informações preciosas, sendo que, as mais importantes são:

 

  • » cartões de créditos;
  • » padrões de compras e pagamentos;
  • » endereços;
  • » senhas;
  • » movimentações bancárias.

 

Através dessa lei, os controladores de dados deverão proteger as informações dos usuários, a portabilidade de informações também é um fator que afetará bancos, financeiras e fintechs.

 

2º Empresa de TI

Neste segmento há um grande fluxo de informações pessoais, graças a estas mudanças, o consumidor poderá editar e excluir informações tranquilamente, assim, o segmento de TI deve reforçar ainda mais a segurança da informação.

 

3º Negócios digitais

Os negócios digitais são os que mais conseguem coletar informações por conta dos formulários, por isso, se você é dono de um EAD ou de um e-commerce, fique atento ao que diz o Termo de Uso e a sua Política de Privacidade.

 

 

Makrosys – LGPD!

 

Para evitar problemas com a legislação e estar em dia com a LGPD, é importante contar um sistema que garanta a proteção de dados de seus clientes e dos seus colaboradores, para isso, o Makrolock é a solução perfeita para regular e proteger a sua empresa.

 

Portanto, conheça agora mais detalhes sobre o Makrolock e como ele pode blindar os dados importantes do seu negócio!